1. OBJETIVO:
Esta Política Interna do Canal de Denúncias tem por objetivo estabelecer diretrizes claras para o recebimento, tratamento e apuração de denúncias relacionadas a condutas ilícitas, antiéticas ou em desacordo com as normas internas, legislação vigente e princípios éticos adotados pela Nutrire Indústria de Alimentos Ltda, em sua matriz e filiais, assegurando confidencialidade, proteção ao denunciante e tratamento imparcial das informações recebidas.
2. ABRANGÊNCIA:
Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, administradores, diretores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros comerciais e demais partes interessadas que se relacionem com a empresa.
3. PRINCÍPIOS NORTEADORES
O Canal de Denúncias observará, obrigatoriamente, os seguintes princípios:
- Ética e integridade;
- Confidencialidade das informações;
- Boa-fé;
- Imparcialidade e independência na apuração;
- Proteção contrarretaliações;
- Proteção contrarretaliações;
- Conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD);
4. O QUE PODE SER DENUNCIADO:
Podem ser objeto de denúncia, entre outros:
- Assédio moral ou sexual;
- Discriminação de qualquer natureza;
- Violação de leis, regulamentos ou normas internas;
- Conflito de interesses;
- Uso indevido de informações confidenciais ou dados pessoais;
- Obtenção de vantagens pessoais em razão do exercício do cargo;
- Práticas de corrupção, fraude, suborno ou desvio de recursos;
- Irregularidades contábeis, financeiras ou trabalhistas;
- Atos que possam causar danos à imagem, ao patrimônio ou à reputação da empresa;
5. CANAIS DISPONÍVEIS:
A empresa disponibiliza o seguinte meio para o registro de denúncias:
- Canal eletrônico (formulário no site da empresa)
O referido canal poderá ser utilizado de forma identificada ou anônima, a critério do denunciante, assegurando-se a confidencialidade das informações prestadas.
6. ANONIMATO E CONFIDENCIALIDADE:
A empresa garante o sigilo absoluto das informações recebidas, bem como a preservação da identidade do denunciante. As informações serão acessadas exclusivamente por pessoas integrantes do Comitê de Apuração do Canal de Denúncias.
7. BOA-FÉ E RESPONSABILIDADE DO DENUNCIANTE:
O denunciante deve agir de boa-fé, relatando fatos verídicos e, sempre que possível, apresentando informações ou evidências que auxiliem na apuração. Denúncias comprovadamente falsas, realizadas com dolo ou má-fé, ensejarão as medidas disciplinares cabíveis, nos termos da legislação e das normas internas da empresa.
8. COMITÊ DE APURAÇÃO:
O Comitê de Apuração é o órgão responsável pela gestão, recebimento, análise e condução das apurações das denúncias registradas no Canal de Denúncias, e será composto por 04 (quatro) membros, sendo estes representantes dos setores de Gestão de Pessoas, Jurídico e Diretoria.
9. TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS:
O Comitê receberá as denúncias registradas no Canal de Denúncias, e dará o andamento para a devida apuração valendo-se de todos os meios de investigação ao seu alcance, podendo, quando necessário, contar com o apoio de outras áreas internas ou consultoria externa, sempre observados o sigilo e a confidencialidade.
Todas as denúncias recebidas serão:
- Registradas;
- Avaliadas preliminarmente quanto à sua admissibilidade;
- Apuradas de forma imparcial, confidencial e independente;
- Tratadas dentro de prazos razoáveis, de acordo com a complexidade do caso, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para conclusão da apuração, podendo ser prorrogado de forma justificada quando a complexidade dos fatos assim exigir.
Sempre que possível, será fornecido retorno ao denunciante, respeitados o sigilo e as limitações legais.
10. FLUXO INTERNO DO CANAL DE DENÚNCIAS:
O fluxo interno de tratamento das denúncias observará as seguintes etapas:
- Recebimento da denúncia por meio do canal disponibilizado;
- Registro da denúncia;
- Análise preliminar para verificação da admissibilidade, feita pelo Comitê de Apuração, de forma fundamentada;
- Sendo admitida a denúncia, abertura de procedimento de apuração;
- Coleta e análise de informações, documentos, evidências e oitivas;
- Conclusão da apuração, com elaboração de relatório final;
- Deliberação sobre medidas corretivas e disciplinares, quando cabíveis;
- Encerramento do caso e arquivamento seguro das informações;
- Retorno ao denunciante, sempre que solicitado o retorno, hipótese em que o denunciante necessitará identificar-se para possibilitar o retorno, respeitado o sigilo e a legislação aplicável.
11. MEDIDAS E SANÇÕES:
Após a devida apuração e conclusão da investigação, a empresa adotará as medidas corretivas e disciplinares cabíveis, que poderão incluir advertências, suspensões, rescisão contratual, comunicação às autoridades competentes, revisão de procedimentos internos e outras providências previstas em lei ou nas normas internas.
12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
O tratamento de dados pessoais no âmbito do Canal de Denúncias será realizado em conformidade com a LGPD, observando os princípios da finalidade, necessidade, adequação e segurança, sendo os dados utilizados exclusivamente para fins de apuração e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
13. DIVULGAÇÃO E TREINAMENTO:
Esta Política será amplamente divulgada a todos os públicos internos e externos relevantes, sendo disponibilizada nos canais institucionais da empresa. A empresa promoverá periodicamente treinamentos e ações de conscientização sobre o uso adequado do Canal de Denúncias.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS:
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e poderá ser revisada a qualquer tempo, sempre que necessário, para garantir sua atualização e aderência às normas legais e às melhores práticas de governança. Dúvidas sobre esta Política poderão ser esclarecidas junto ao Departamento Jurídico da empresa.
Gerson Simonaggio (Sócio-Diretor)
Alvonir Anderle (Diretor Executivo)
Willian Santos (Gerente Corporativo de Pessoas e Cultura)
Franciele Monique Cipriani (Analista de Relações Trabalhistas e Sindicais)